Departamento de Engenharia de Produção – TEP

Dispensa de Disciplina

Regrada pelos Art. 85 e 86 do Regulamento e complementada pela Resolução CGI 01/2013, é o reconhecimento de valor formativo semelhante entre disciplinas cursadas com aproveitamento por graduado ou por discente, desde que obtidas em outra IES, em curso de graduação, pós-graduação, incluindo aquelas cursadas como disciplina isolada e/ou durante o período de Mobilidade Acadêmica.

Requisitos básicos:
A dispensa de disciplina poderá ser concedida caso a disciplina cursada:
Possua carga horária correspondente a, no mínimo, 80% da carga horária daquela a ser dispensada na UFF;
Tenha programa considerado equivalente em conteúdo ao programa da disciplina a ser dispensada na UFF.

Desde 2020, o Departamento está mantendo um arquivo com o histórico de análises de processos de dispensa de disciplina para ser consultado por alunos e coordenações. O objetivo é dar maior celeridade ao andamento dos pedidos feitos. Consulte o link da planilha aqui.

Maiores informações sobre a abertura e tramitação do processo de dispensa estão disponíveis aqui.

Contatos

Campus da Praia Vermelha

Rua Passo da Pátria 156, Bloco D, sala 306
Boa Viagem – Niterói – RJ
CEP 24210-240

Atendimento: 09:00 – 18:00

E-mail e Chat do Google: tep.tce@id.uff.br

Ramal: (21) 2629-5227

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