Regrada pelos Art. 85 e 86 do Regulamento e complementada pela Resolução CGI 01/2013, é o reconhecimento de valor formativo semelhante entre disciplinas cursadas com aproveitamento por graduado ou por discente, desde que obtidas em outra IES, em curso de graduação, pós-graduação, incluindo aquelas cursadas como disciplina isolada e/ou durante o período de Mobilidade Acadêmica.
Requisitos básicos:
A dispensa de disciplina poderá ser concedida caso a disciplina cursada:
Possua carga horária correspondente a, no mínimo, 80% da carga horária daquela a ser dispensada na UFF;
Tenha programa considerado equivalente em conteúdo ao programa da disciplina a ser dispensada na UFF.
Desde 2020, o Departamento está mantendo um arquivo com o histórico de análises de processos de dispensa de disciplina para ser consultado por alunos e coordenações. O objetivo é dar maior celeridade ao andamento dos pedidos feitos. Consulte o link da planilha aqui.
Maiores informações sobre a abertura e tramitação do processo de dispensa estão disponíveis aqui.